LEI ESTADUAL Nº Nº 8.221 DE 12 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre autorização para a criação de núcleos avançados de ensino universitário, vinculados à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte-UERN, e dá outras providências
O governador do estado rio grande do norte: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a criação dos núcleos avançados de ensino universitário nas cidades de Caraúbas, Apodi e Areia Branca, vinculados `Universidade Estadual do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - Os núcleos avançados de ensino universitário ofertarão cursos de graduação nos sistema rotativo de cursos, em área de maior demanda nas microrregiões polarizadas pelas cidade de caraúbas, Apodi e Areia Branca.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio de Despacho de Natal Lagoa, Natal, 12 de agosto de 2002
FERNANDO ANTONIO DA CÂMARA FREIRE
Pedro Almeida Duarte
(Publicado no DOE-RN Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002-terça-feira, página 23 – ARQUIVO JM)
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